A procuração é o instrumento do mandato. Mandato é o ato pelo qual alguém confere poderes à outra pessoa para esta agir em seu nome, praticando atos ou administrando interesses.

Procuração nada mais é do que instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador) para agir em seu nome em determinada situação em que esta não poderia estar presente.

Na representação para a prática de alguns atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.

A representação para a prática de atos mais simples pode ser feita utilizando-se uma procuração particular, com firma reconhecida em cartório.